O Especialista em Educação Escolar Quilombola deverá ser capaz de desenvolver conhecimentos profissionais, pedagógicos e políticos orientados pelos princípios da Educação Quilombola conforme Art. 7º da Resolução Nº 8, de 20 de novembro de 2012 das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Sendo capazes de:
• O desenvolver práticas educativas para o pleno desenvolvimento da formação humana dos estudantes na especificidade dos seus diferentes ciclos da vida;
• Elaborar projetos educativos coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças quilombolas nos diferentes contextos sociais;
• Utilizar metodologias e estratégias adequadas de ensino que visem à pesquisa, à inserção e à articulação entre os conhecimentos científicos e os conhecimentos tradicionais produzidos pelas comunidades quilombolas em seus contextos sócio-histórico-culturais;
• Atuar junto à comunidade escolar na orientação e elaboração de projetos educativos vinculados aos saberes quilombolas, informando-se da memória coletiva, marcos civilizatórios, práticas culturais, acervos e repertórios orais, festejos, usos, tradições e demais elementos que conformam o patrimônio cultural destes povos;
• Mediar à aprendizagem de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos, adequando as práticas pedagógicas aos tempos de vida e realidade dos sujeitos, em vista de fortalecer o seu desenvolvimento e suas aprendizagens;